Decisão TJSC

Processo: 5003099-54.2022.8.24.0008

Recurso: AGRAVO

Relator: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI

Órgão julgador:

Data do julgamento: 13 de novembro de 2025

Ementa

AGRAVO – Documento:6880175 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 5003099-54.2022.8.24.0008/SC RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI RELATÓRIO UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, com fundamento do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, interpôs agravo interno contra decisão que, amparada em precedente do Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 5003099-54.2022.8.24.0008/SC RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI EMENTA direito processual civil. AGRAVO INTERNO em RECURSO ESPECIAL. DECISÃO negativa de seguimento. TEMA 1.034 DO STJ. agravo interno conhecido e desprovido.

(TJSC; Processo nº 5003099-54.2022.8.24.0008; Recurso: AGRAVO; Relator: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 13 de novembro de 2025)

Texto completo da decisão

Documento:6880175 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 5003099-54.2022.8.24.0008/SC RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI RELATÓRIO UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, com fundamento do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, interpôs agravo interno contra decisão que, amparada em precedente do Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 5003099-54.2022.8.24.0008/SC RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI EMENTA direito processual civil. AGRAVO INTERNO em RECURSO ESPECIAL. DECISÃO negativa de seguimento. TEMA 1.034 DO STJ. agravo interno conhecido e desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no Tema 1.034 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em se verificar a adequada aplicação do precedente no caso concreto. 3. Definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso não aponta qualquer circunstância que justifique a não incidência do precedente. 5. O art. 31 da Lei n. 9.656/1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Câmara de Recursos Delegados do decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo interno e negar a ele provimento, resultando prejudicado o pedido de efeito suspensivo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 13 de novembro de 2025. assinado por JANICE GOULART GARCIA UBIALLI, Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6880132v9 e do código CRC f16f7652. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JANICE GOULART GARCIA UBIALLI Data e Hora: 13/11/2025, às 13:03:56     5003099-54.2022.8.24.0008 6880132 .V9 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 15:33:59. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 12/11/2025 A 19/11/2025 Apelação Nº 5003099-54.2022.8.24.0008/SC INCIDENTE: AGRAVO INTERNO RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI PRESIDENTE: Desembargador CID GOULART PROCURADOR(A): LEONARDO HENRIQUE MARQUES LEHMANN Certifico que este processo foi incluído como item 219 na Pauta da Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24, disponibilizada no DJEN de 23/10/2025, e julgado na sessão iniciada em 12/11/2025 às 00:00 e encerrada em 13/11/2025 às 11:30. Certifico que a Câmara de Recursos Delegados, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A CÂMARA DE RECURSOS DELEGADOS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NEGAR A ELE PROVIMENTO, RESULTANDO PREJUDICADO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI Votante: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI Votante: Desembargador CID GOULART Votante: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO JOSE ROBERTO KFOURI DE SOUZA Secretário Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 15:33:59. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas